SERVIÇOS

SAIBA MAIS

O que é?

É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir a sua relação e administrar o patrimônio.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem comparecer perante o notário. Podem ser representados por procuração.

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

APRESENTAR:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver)

INFORMAR:

  • Profissão e endereço das partes
  • Data de início da união estável
  • Regime de bens a ser aplicado
  • Existência de filhos em comum

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.