SERVIÇOS

SAIBA MAIS

O que é?

Por meio da escritura pública de divórcio, o casal em comum acordo, sem filhos menores e assistidos por advogado, pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução do casamento de maneira rápida, econômica e tranquila.

O que é preciso?

Como requisitos para efetuar a escritura de divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver filhos menores ou incapazes, e os divorciandos devem estar assistidos por advogado.

Quem deve comparecer?

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.

Fonte: notariado.org.br

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REQUISITOS:

  • Partes maiores e capazes
  • Consenso
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes
  • Assistência de advogado

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

DOS DIVORCIANDOS:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão de casamento - atualizada até 90 dias
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Certidão Negativa Municipal do local da residência dos divorciandos e dos imóveis a serem partilhados
  • Certidão Negativa Estadual (pode ser emitida pelo Tabelionato)
  • Certidão Negativa Federal (pode ser emitida pelo Tabelionato)

DOS BENS A PARTILHAR:

  • Matrículas atualizadas dos imóveis juntamente com as certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias dos imóveis (Registro de Imóveis)
  • Mapa de localização via satélite demarcando o imóvel (Google Earth/Google Maps)
  • Se imóvel rural, necessário apresentar INCRA e Certidão Negativa do ITR
  • Certificado de Propriedade de Veículos (se houver)
  • Extratos de contas bancárias e/ou poupanças (se houver)
  • Documentos comprobatórios da propriedade de demais bens (se houver)

 

ADVOGADO ASSISTENTE:

  • OAB

 

  • É necessário apresentar Relação de bens, valores e esboço de partilha

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.