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SAIBA MAIS

O que é?

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião reconhece a autoria da assinatura de determinada pessoa. 

Para que serve?

O principal objetivo do reconhecimento de firma é dar a certeza de autenticidade da assinatura a contratantes, impedindo que a pessoa venha a negar a própria assinatura em alguma situação. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade.

Quais são os tipos de reconhecimento?

O reconhecimento de firma será por autenticidade ou por semelhança. Confirme com o notário sobre a opção mais adequada para o seu caso.

Quem deve comparecer?

No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento  de identificação original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.

Fonte: notariado.org.br