SERVIÇOS

SAIBA MAIS

O que é?

Através da Ata Notarial, o documento escrito pelo tabelião, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo.

Para que serve?

Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. 

Em que situação utilizar a Ata Notarial?

Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; reunião societária, dentre outras.

Preciso de advogado?

Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.

Fonte: notariado.org.br