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SAIBA MAIS

 O que é?

O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Precisa de advogado?

Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. 

Quem pode fazer um testamento?

As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

TESTADOR

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

2 TESTEMUNHAS

      • Comparecerão no ato
      • Não podem ter grau de parentesco
  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

TESTAMENTEIRO(S) (responsável(is) por levar o testamento ao conhecimento dos beneficiários e/ou juiz)

      • Não comparecerão no ato
      • Podem ter grau de parentesco
  • RG e CPF ou CNH

BENEFICIÁRIOS

      • Não comparecerão no ato
  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

IMÓVEL(IS)

  • Matrícula(s) atualizada(s)
    • Caso não haja individualização dos bens, não há necessidade de apresentar a(s) matrícula(s)

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.