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SAIBA MAIS

O que é?

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.

Para que serve?

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação total de bens.

Quais as vantagens da escritura pública?

- O notário orienta as partes de forma imparcial, aclarando as circunstâncias e o conteúdo dos atos, prevenindo erros;

- São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é o profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;

- Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, evitando litígios judiciais;

- Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;

- Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;

Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO VENDEDOR:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil (nascimento, se solteiro; casamento, se casado)
  • Registro do pacto antenupcial (se houver) 
    • Se casado ou em união estável, enviar documentos do cônjuge/companheiro

DO COMPRADOR:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil (nascimento, se solteiro; casamento, se casado)
  • Registro do pacto antenupcial (se houver) 
    • Se casado ou em união estável, enviar documentos do cônjuge/companheiro

DO IMÓVEL:

  • Matrícula atualizada do imóvel (Registro de Imóveis)
    • Se urbano, informar número do cadastro imobiliário municipal (informação constante no carne de IPTU)
    • Se rural, apresentar CCIR e ITR em nome do vendedor

INFORMAR:

  • profissão e endereço das partes;
  • se o(s) vendedor(es) não possui(em) empresa individual ou MEI;
  • valor da compra e venda e forma de pagamento (se em dinheiro, transferência bancária, etc)

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.