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SAIBA MAIS

O que é?

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoal (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, vendas de imóveis, representação comercial e outras situações na quais o outorgante não pode estar fisicamente presente por algum motivo.

Quem deve comparecer?

Para obter a procuração, basta a presença do outorgante, ou seja, quem vai delegar os poderes para a outra pessoa. 

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DO OUTORGANTE:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

DO PROCURADOR:

  • RG e CPF ou CNH

INFORMAR:

  • Profissão e endereço das partes
  • Poderes da procuração
    • De acordo com os poderes necessários, eventual documentação adicional será solicitada

 

CASO O OUTORGANTE SEJA PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato Social/Estatuto Social e suas alterações/consolidações
  • CNPJ
  • Certidão Específica da JUCIS (certidão informando o histórico de todos os atos/eventos registrados - breve relato) – emitida através da internet 
  • RG e CPF ou CNH do sócio(s) administrador(es)

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.