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SAIBA MAIS

O que é?

No Brasil, o regime legal padrão de bens é o de comunhão parcial. Se os noivos quiserem definir outro regime, como comunhão universal ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. Por meio deste contrato, é também possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

Quem deve comparecer?

O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública.

Quais os regimes de bens mais comuns?

Os regimes mais usuais são a Comunhão Universal de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge; a Comunhão Parcial de Bens, onde somente os bens que os cônjuges adquiram onerosamente durante o casamento são divididos em caso de separação; e a Separação Total de Bens, no qual todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

Fonte: notariado.org.br

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOS PACTUANTES:

  • RG e CPF ou CNH
  • Certidão do estado civil - atualizada até 90 dias (se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio)

INFORMAR:

  • Profissão e endereço das partes
  • Regime de bens a ser adotado no casamento

 

IMPORTANTE: 

Após recebimento e análise da documentação, poderão ser solicitados documentos complementares para concretização do ato.